Como saber se a construtora ou imobiliária é idônea? O que deve ser consultado para comprovar o “nome limpo” da empresa? Onde eu encontro essas informações? Os empreendimentos entregues apresentam problemas? Os moradores estão satisfeitos com a aquisição? A construtora se faz presente na resolução de problemas? A empresa cumpre o cronograma de entrega?
Estão aí algumas das questões mais importantes a serem esclarecidas antes da compra de um imóvel pronto, mas, especialmente na planta.
Por essa razão, Renata Reis, supervisora da área de habitação da Fundação Procon em São Paulo, responde as dúvidas mais comuns antes e depois da compra.
Confira!
Como saber se a construtora ou imobiliária é idônea? O que deve ser consultado para comprovar o “nome limpo” da empresa e onde deve ser consultado?
Renata Reis: 1) Procurar em sites de, ou contatar pessoalmente, entidades como o Secovi (Sindicato Estadual da Área de Habitação) ou o Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) para ver se existe o registro profissional do corretor ou da imobiliária, além de possíveis reclamações ou irregularidades. 2) Consultar, nos últimos cinco anos, o índice de reclamações relativas à empresa nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Mais do que o número total de ocorrências, deve ser levado em conta o índice de resolução de problemas associados à construtora ou imobiliária.
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Para saber mais sobre os documentos necessários e que devem ser analisados antes da compra de um imóvel é só clicar aqui.
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Quais documentos devem ser guardados e quais garantias eles dão?
Renata Reis: Os contratos de compra e venda de um imóvel constituem uma negociação de diversos produtos além da propriedade física, como financiamentos e assessorias. Dada a complexidade do documento, qualquer comprovante dos itens oferecidos antes da compra, incluindo o folder que possa ter feito você visitar o estande de vendas, deve ser guardado. O consumidor deve conferir o que foi mostrado nas propagandas com os dados relacionados na proposta de venda, no memorial descritivo e em quaisquer outros itens da negociação. Esse arquivo deve ser mantido até a quitação do imóvel para criar uma proteção contra eventuais descumprimentos contratuais.
O que fazer caso a incorporadora ou a construtora não cumpra o contrato ou vá à falência?
Renata Reis: Após episódios trágicos de perda de imóveis por falências de construtoras e incorporadoras, a Lei das Incorporações Imobiliárias foi modificada, separando (em um processo juridicamente denominado desafetação) o patrimônio da empresa dos recursos investidos em seus empreendimentos. Em caso de falência da construtora ou incorporadora original, os futuros proprietários do imóvel podem se reunir e contratar outra empresa, que receberá os recursos já pagos e não utilizados pela concorrente que faliu.
Quais os cuidados na hora de ler o contrato? O que precisa estar especificado? Quanto à metragem do apartamento, é preciso se certificar que as áreas comuns estão incluídas?
Renata Reis: Deve estar clara, no contrato, a disposição das áreas construídas, comuns e individuais, do empreendimento. Todo empreendimento tem o registro da incorporação, que foi feito no Cartório de Registro de Imóveis. O documento, que é público, possui claramente todas as áreas detalhadas e, em caso de dúvidas, o comprador poderá consultá-lo.
Fonte: G1
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A engenheira Civil da Proma, Ângela Malfetti, informa, ainda, sobre os prazos de garantia vinculados ao empreendimento e que devem ser de conhecimento do proprietário.
- No momento da vistoria (clique aqui e confira 30 dicas para uma vistoria completa do seu apartamento) e recebimento do imóvel, o comprador deve observar se existe algum vício aparente, como vidro riscado ou fechadura com mau funcionamento. Nesses casos, o comprador precisa, necessariamente, anotar na ficha de recebimento para que os itens sejam consertados.
- Em relação aos problemas de instalação que se revelam ao longo do uso o imóvel, como, por exemplo, falhas nas instalações elétricas de tomadas e interruptores, é necessário que a reclamação seja feita em até três anos após a entrega do empreendimento (sendo assim, dentro do prazo de garantia que foi dado para os respectivos reparos).
- Para problemas estruturais que comprometem o empreendimento, como a estrutura principal e a estrutura periférica, é dado o período de garantia de cinco anos após a entrega das chaves (em relação à segurança e à integridade).
IMPORTANTE! Todas as informações relevantes sobre o uso e a ocupação do imóvel, bem como os prazos de garantia, devem estar claramente descritos no Manual do Proprietário.
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