Está pensando em realizar o sonho da casa própria em 2017? Pois bem! Não aja somente pela emoção e atente-se para cuidados importantes com a documentação.
Comprar um imóvel é a aspiração de muitas pessoas. Quem não gostaria de morar em sua casa própria, no conforto de seu lar, na tranquilidade de seu cantinho particular?
Mas, comprar um imóvel requer uma série de cuidados com a documentação. Para tornar-se dono legítimo é preciso respeitar uma burocracia de papéis e fazer tudo conforme manda a lei.
Confira alguns cuidados com a documentação na hora de comprar um imóvel.
Observe a documentação do vendedor
Quem está vendendo o imóvel deve apresentar documentação. Considerando que o vendedor é uma pessoa jurídica, ou seja, uma empresa, ele deve apresentar:
Cópia do CNPJ;
Cópia autenticada do contrato social/estatuto social;
Documentação registrada na Junta Comercial de alterações no contrato/estatuto;
Certidão de quitação de tributos de contribuições federais;
Certidões negativas.
Preste atenção nas seguintes certidões negativas do vendedor:
Cartório de Protesto;
Ações Cíveis;
Falência e concordata;
Justiça do Trabalho;
CND/INSS (débitos);
Executivos fiscais, municipais e estaduais;
Justiça Federal.
Confira a documentação do imóvel
Título de propriedade com registro;
Certidão negativa de ônus reais (comprovando que o imóvel está livre de dívidas);
Certidão negativa de IPTU;
Averbação da construção junto ao Registro de Imóveis;
Registro de ações reipersecutórias e alienações (comprovando que o imóvel não foi vendido informalmente);
Cópia do boleto com o registro de pagamento do TCA (Taxa de Cadastro e Avaliação);
Carta de “Habite-se” (alvará de utilização);
Planta baixa;
Certidão enfitêutica (para edificações construídas em terreno foreiro);
A.R.T. do engenheiro responsável pela obra;
Opção de compra e venda preenchida corretamente, datada e assinada.
Certifique-se de sua própria documentação
O comprador também deve apresentar documentação para adquirir o imóvel, principalmente se a compra se der por meio de financiamento:
Cópias do RG, CPF, certidão de estado civil, escritura pública de pacto antenupcial e comprovantes de renda atualizados;
Certidão de quitação de tributos federais (se for comerciante);
Certidões negativas (Justiça Federal; ações cíveis; executivos fiscais; protesto de títulos; débitos CND/INSS; interdição, tutela e curatela; dívida ativa da União se for comerciante).
Utilização do FGTS
Nesse caso, o comprador deve apresentar ainda:
Cópia da carteira de Trabalho;
Extrato de cada conta do FGTS com registros dos 2 últimos anos;
Autorização para movimentação de conta vinculada ao FGTS;
Declaração comprovando que é a primeira aquisição de imóvel residencial financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação).
Como fazer o contrato de compra e venda
Esse documento deve ser feito sob orientação de um advogado especialista e deve apresentar:
Dados básicos do vendedor e comprador (nomes; RG, CPF/CNPJ e título eleitoral; profissão);
Valor do imóvel;
Forma de pagamento (à vista; financiamento através de bancos; financiamento por meio da própria construtora);
No caso de financiamento, o valor da entrada, o prazo e o valor das parcelas, embutidos os juros;
Multas (no caso de rescisão, atraso na entrega do imóvel ou imóvel entregue em condições diferentes daquelas estabelecidas);
Relação de mobília incorporada ao imóvel (se for o caso);
Comissão do corretor/imobiliária.
Dicas para avaliar a construtora/incorporadora
Busque referências sobre a construtora/incorporadora do empreendimento para confirmar sua idoneidade. Verifique em que projetos ela está envolvida, com quais instituições trabalha, sua situação fiscal com o governo federal, se possui débitos estaduais ou municipais, se outros empreendimentos seus foram entregues no prazo e condições estabelecidos. Projetos como Minha Casa, Minha Vida são ótimos referenciais para uma construtora/incorporadora, bem como outros projetos do governo público, ou mesmo da iniciativa privada, que tenham grande repercussão na sociedade.
Fonte: Como comprar um apartamento?
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