Quais são as atribuições de um síndico?

Você sabe o que é um síndico? O que ele faz? Como é eleito? Ou quais são os seus direitos e deveres? Pois bem! Nós achamos muito válido abordar esse tema no Blog Proma para que os nossos clientes e assíduos leitores tenham cada vez mais conhecimento sobre a vida em apartamento ou condomínio.

O que faz o síndico?

O síndico é a pessoa responsável por zelar pelo perfeito funcionamento do condomínio. Nesse sentido, vale destacar que as eleições para ocupar o cargo de síndico acontecem a cada dois anos, em assembleias, sendo que o mesmo pode deixar o cargo antes do fim de sua gestão, pois não há obrigação legal para que se cumpra integralmente seu mandato. Assim como o síndico pode renunciar, também pode ser destituído, case pratique alguma irregularidade.

Segundo as normas do Código Civil, o síndico poderá ser reeleito, desde que essa informação conste na Convenção de Condomínio. Caso não haja nada sobre essa questão, o síndico poderá ser reeleito quantas vezes a assembleia geral decidir.

Mas, e se nenhum morador quiser exercer as funções de um síndico? De acordo com o Novo Código Civil, a assembleia pode escolher um síndico profissional (que não precisa morar no condomínio) ou até mesmo uma administradora de condomínios.

Importante!

Ainda que o síndico receba alguma remuneração pelo trabalho desenvolvido, a função exercida não gera relação de emprego, ainda que prestado por não condômino.

Síndico: sinônimo de bom administrador

Para ser um bom síndico é necessário estar bem preparado para as funções rotineiras, sendo indispensável:

  • Garantir que as regras sejam respeitadas;
  • Manter a diplomacia;
  • Entender que as decisões visam o bem-estar de todos;
  • Zelar pela manutenção do prédio;
  • Emitir boletos de cobranças para os condôminos;
  • E o principal: um síndico nunca deve se isentar de suas obrigações legais.

Qual é o papel de um síndico?

Para desenvolver o papel de síndico é bom ter conhecimento sobre legislação civil e trabalhista, além de noções de contabilidade e administração. Suas funções, de acordo com o artigo 1348 do Código Civil, são:

  • Representar legalmente o condomínio;
  • Manter-se responsável por toda documentação do condomínio;
  • Convocar assembleias;
  • Estar atento e fazer cumprir as determinações da ASSEMBLEIA;
  • Realizar a cobrança dos condôminos;
  • Zelar pela conservação de áreas comuns;
  • Contratar empresas para prestação de serviços;
  • Coordenar os funcionários do condomínio;
  • Elaborar o orçamento da receita e da despesa a cada ano;
  • Prestar contas à assembleia anualmente ou sempre quando for exigido;
  • Realizar o seguro do prédio.

Importante destacar que o síndico, além das atribuições fixadas em lei, tem também o “poder de mediação” de conflitos entre os condôminos. Nesse sentido, o síndico deve: eliminar mal-entendidos entre moradores; reprimir com ponderação aquele que infringe as regras convencionais; estimular o convívio harmônico entre condôminos e a participação efetiva deles nas deliberações relativas ao condomínio.

Síndico de sucesso

Para que seus atos encontrem apoio entre os moradores, algumas características são inerentes a um síndico “de sucesso”:

  • Saber exercer uma liderança natural na comunidade condominial;
  • Conhecer bem as suas atribuições;
  • Manter proximidade com os condôminos (por meio das assembleias, de comissões de trabalho e do conselho);
  • Ser ponderado e muito dedicado.

Para exercer as funções de síndico requer dedicação, paciência e responsabilidade. Com esses itens e uma gestão baseada na eficiência e transparência, é possível garantir a tranquilidade que todos os condôminos merecem.

Fontes: Blog Condomínio e Casa e Imóveis


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