COMO FUNCIONA A LEI DO SILÊNCIO: SEUS DIREITOS E DEVERES

Você já ouviu falar na Lei do Silêncio? Ela varia de município para município e tem algumas particularidades que garantem a boa relação entre vizinhos.

Viver em condomínios requer um exercício diário de respeito mútuo e responsabilidade para garantir o bem-estar coletivo. A Lei do Silêncio é uma das regras que precisam ser aplicadas para garantir a paz e o convívio.

Obras, móveis sendo arrastados, cachorros latindo e música muito alta são exemplos de situações que podem gerar conflitos entre os moradores. Mas, afinal: o que a Lei do Silêncio diz sobre esses barulhos?

Confira neste artigo o que está previsto na legislação.

O QUE É A LEI DO SILÊNCIO?

É preciso destacar que a Lei do Silêncio não está prevista no Código Civil Brasileiro. Trata-se de um consenso entre a população baseando-se em alguns artigos da constituição como:

  • nº 1277 da Lei 10.406/02, “o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”
  • o <inciso IV do artigo 1.336, também da Lei 10.406/02, diz que são deveres do condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores ou aos bons costumes.”
  • já a Norma Brasileira (NBR) 10151:2019, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), estabelece que a emissão de ruídos em zonas residenciais não deve ultrapassar os 55 decibéis no período diurno (entre 7h e 20h) e 50 decibéis no período noturno (das 20h às 7h).
  • há ainda o art. 42 da Lei das Contravenções Penais (Lei nº 3.688/41), que sujeita à multa ou prisão de 15 dias até três meses o cidadão que perturbar o trabalho ou sossego alheio com:

·Gritaria e algazarra;

·Exercício de profissão ruidosa ou incômoda em desacordo com o previsto na legislação;

·Abuso de instrumentos sonoros;

· Provocação ou não impedimento de barulho produzido por animal de quem tem a guarda.

Além dos artigos mencionados, estados e municípios podem tratar de suas próprias Leis do Silêncio nos códigos de conduta municipais. O termo Lei do Silêncio surgiu dessa série de leis, federais, estaduais ou municipais, que buscam estabelecer limites para a geração de ruídos prejudiciais à saúde. Assim, as normas podem variar de um lugar para o outro.

DECIBÉIS

Decibéis é uma medida da intensidade do som em um ambiente. Basicamente, uma conversa entre duas pessoas cochichando emite em torno de 30 dB enquanto o choro de um bebê emite até 50 dB.

E A LEI DO SILÊNCIO NOS CONDOMÍNIOS?

Diferente do que muitos acreditam, não é possível que você faça o que quer dentro do seu apartamento sem se importar com os vizinhos. Se as suas atividades incomodam outros moradores isso passa a ser um problema do condomínio e deve ser resolvido com base em seu regimento interno.

Conforme já mencionado, não existe uma grande lei federal conhecida como Lei do Silêncio. Para os que vivem em condomínios, normalmente, é o regimento interno que delimita os horários em que barulhos são permitidos. Eles devem, é claro, se basear em normas técnicas, na legislação e nas leis do município.

Todo morador tem direito a uma cópia desse documento para que possa consultar. Contudo, em alguns casos essas regras podem ser muito genéricas e não abranger todos os casos. Por isso, a delimitação por decibéis é tão importante. Afinal, o que é barulho excessivo para uns pode não ser para outros.

Novamente, antes de se mudar para um condomínio é preciso se inteirar quanto às normas de silêncio. Por exemplo, na maioria dos condomínios o horário das 22h é considerado o padrão para cessar o barulho, principalmente naqueles que possuem moradores mais jovens. Contudo, alguns empreendimentos adotam horários diferenciados.

Além disso, é preciso se atentar ao uso das áreas comuns. Alguns condomínios permitem o uso do salão de festa e do espaço gourmet em horário estendido. Contudo, para isso é preciso que o barulho seja restrito às áreas fechadas para não incomodar os outros moradores.

A IMPORTÂNCIA DA LEI DO SILÊNCIO

Normas como as que regem a conhecida Lei do Silêncio são muito importantes para garantir a saúde e o bem-estar. Quando cumprida, ela garante uma boa convivência entre a vizinhança, além de evitar os inúmeros danos à saúde que barulho em excesso pode causar, como:

  • dores de cabeça
  • danos auditivos
  • distúrbios do sono
  • síndromes metabólicas decorrentes dos distúrbios do sono
  • obesidade decorrente dessas síndromes metabólicas
  • estresse
  • alterações cardiovasculares
  • déficit cognitivo em crianças

Assim, é muito importante que a Lei do Silêncio seja cumprida. E mesmo que não existam no seu município normas que regulem tão rigidamente os ruídos externos, pensar no bem-estar e espaço alheio pode garantir uma boa convivência.

Pense sempre na importância de ter uma boa relação com seus vizinhos e estabeleça o diálogo para que as situações sejam solucionadas da melhor maneira possível.

Como é a convivência com o seu vizinho?

Fonte: Casa Mineira

________


Deixe um comentário